A Black Friday está a chegar e com ela uma grande afluência aos sites de compras para obter os melhores descontos. Mas, muitas vezes, os mais incautos, acabam por se tornar nos alvos perfeitos para as burlas.
Enquanto advogado pode alertar os seus clientes para os perigos.
A pandemia de Covid-19 teve uma influência inegável no aumento das atividades ilícitas online e o número de denúncias de crimes na internet disparou no último ano. Segundo dados publicados pelo Gabinete de Cibercrime, do Ministério Público de Portugal, as burlas online aumentaram em 182%, sendo que os esquemas fraudulentos mais praticados foram realizados através da aplicação MB WAY.
Num momento do ano em que se torna mais apetecível fazer compras, com a chegada da famosa Black Friday, pode, enquanto advogado, alertar os seus clientes para os perigos:
- Evitar redes wi-fi que não sejam privadas
Utilize sempre redes wi-fi seguras. Evite fazer compras utilizando redes públicas, pois são mais vulneráveis a ataques informáticos. Os seus dados quando guardados no computador ou telemóveis podem ficar mais expostos a roubo informático. - Desconfie de super promoções
Um produto a um preço demasiado tentador é, por vezes, um chamariz para as fraudes. O impulso da compra imediata para aproveitar preços mirabolantes pode ser um engano e um sinal de tentativa de fraude. - Pesquise a idoneidade da empresa
Confirme sempre se a empresa que está vender o produto é segura. As empresas credíveis que trabalham com vendas online são obrigadas a divulgar os seus dados comerciais nos sites, como os contactos, número de contribuinte, capital social, etc. Tente conhecer a reputação da empresa, através de motores de busca, sites de reclamações ou mesmo nas redes sociais pois podem dar-lhe indicações sobre a idoneidade da empresa em questão. - Confirme a certificação digital
Confirme se a página da loja virtual tem selo de certificação digital que serve para proteger os dados fornecidos pelo cliente. Recorde que os endereços de sites de comércio eletrónico devem começar com “https” e não “http”, uma vez que o “https” insere uma camada de proteção extra na transmissão de dados entre seu computador e o servidor. - O texto está bem escrito?
Um claro sinal de que a página onde está a fazer compras não é fidedigna é quando os textos apresentam flagrantes erros ortográficos ou uma construção frásica deficiente. - Leia a política do site
É importante que a loja online possua uma política de venda própria, com os termos e condições associados e onde estejam definidas as medidas de segurança quando faz uma compra, bem como os procedimentos para trocas e devoluções. - Guarde todos os comprovativos de compra
Guarde no computador ou imprima os comprovativos de compra. Se possível anote os códigos de confirmação e guarde todos os emails trocados com a loja em questão.
É sem dúvida importante estar atento a estes e a outros perigos que possam surgir em experiência de compra online. Em casos mais graves pode recorrer a um advogado que trabalhe com direito do consumidor que o ajude a reivindicar os seus direitos.
Os direitos dos consumidores encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho.
O artigo 60º da Constituição da República Portuguesa elenca os direitos dos consumidores em termos de “defesa da sua qualidade de vida, em relação à boa qualidade dos bens e serviços, ao seu preço competitivo e equilibrado, à proteção da saúde, à segurança, à eliminação do prejuízo e à própria formação e informação”.
Pode ainda esclarecer dúvidas e informar-se sobre procedimentos na Direção-Geral do Consumidor ou na Associação DECO.
Lembre-se sempre que…
- O consumidor pode sempre desistir da compra: Caso se arrependa da compra de um determinado produto, ao abrigo da legislação Europeia, possuiu 14 dias para pedir a devolução.
- Se for alvo de publicidade enganosa reclame: Se a loja informou um valor e depois apresentou outro ou se não disponibilizou exatamente o que foi anunciado está no direito de ser ressarcido por isso.
- Estude a possibilidade de realizar trocas: Mesmo na Black Friday as lojas podem realizar trocas. Os prazos, no entanto, variam e são determinados pelo comerciante. Há casos onde o consumidor pode pedir a substituição do produto e noutros onde pode optar pela restituição da quantia paga.